Cooperativas de trabalho no Brasil e Lei 12.690/12

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DOI:

https://doi.org/10.7203/CIRIEC-JUR.39.21891

Resumen

A Lei n. 12.690/2012 foi promulgada com o intuito de definir a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e instituir o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho. Essa lei trouxe um maior amparo a esse ramo do cooperativismo, que sofreu imensamente os efeitos do termo de conciliação firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, uma vez que tais tipos de cooperativas foram impedidas de serem contratadas pela Administração Pública, sofrendo preconceito constante e reduzindo as oportunidades para a consecução de sua finalidade. Assim, para compreender as garantias e inovações trazidas com a legislação específica, é necessário entender o cooperativismo de trabalho, a diferenciação do ato cooperativo em relação ao contrato de trabalho, de forma a afastar a relação de emprego e os motivos que acarretaram na fiscalização intensa, bem como os equívocos gerados pela assinatura do termo de conciliação.

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Publicado

2022-02-04

Cómo citar

Ferraz Teixeira, M. (2022). Cooperativas de trabalho no Brasil e Lei 12.690/12. CIRIEC-España, Revista jurídica De economía Social Y Cooperativa, (39), 305–326. https://doi.org/10.7203/CIRIEC-JUR.39.21891
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    207
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    179

Número

Sección

ESTUDIOS DE DERECHO COMPARADO

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